O treinamento de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), visa atender o disposto na Norma Regulamentadora nº05 no que diz respeito a obrigatoriedade da empresa em promover este treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes.
Já o treinamento para o Designado de CIPA é voltado para as empresas que não possuem CIPA, conforme dados da NR-05. Porém, as empresas tem a obrigatoriedade em nomear um colaborador designado a cumprir o estabelecido na Norma Regulamentadora nº05.
O treinamento consiste em orientar os participantes a terem noções de saúde e segurança do trabalho, para que possam levar as suas empresas a prevenção de acidentes e/ou doenças ocupacionais.